Entenda a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em planos de saúde, previdência complementar e cooperativas habitacionais.
A questão foi cobrada no concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJRJ, organizado pela VUNESP, e trata da jurisprudência do STJ sobre a aplicação do CDC em diferentes relações jurídicas.
Texto da questão
VUNESP – 2023 – TJRJ – Juiz de Direito Substituto
Em relação ao posicionamento do STJ acerca de temas afetos à relação de consumo, assinale a alternativa correta.
Resposta: alternativa “c”.
Resposta rápida: a alternativa correta é a letra “c”, porque a Súmula 602 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Já as alternativas “a” e “b” estão incorretas porque contrariam, respectivamente, as Súmulas 608 e 563 do STJ.
Resumo do entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento sobre a incidência do CDC em diferentes situações envolvendo relação de consumo.
- o CDC aplica-se aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, conforme a Súmula 602 do STJ;
- o CDC aplica-se aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, nos termos da Súmula 608 do STJ;
- o CDC aplica-se às entidades abertas de previdência complementar, mas não às entidades fechadas, conforme a Súmula 563 do STJ.
As cooperativas habitacionais e o CDC
Uma análise detalhada sobre o posicionamento do STJ
Alternativa “a” – Incorreta
A alternativa “a” está incorreta porque o STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde em geral, mas faz ressalva expressa quanto aos planos administrados por entidades de autogestão.
É exatamente isso que dispõe a Súmula 608 do STJ: aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Nessas hipóteses, a jurisprudência entende que não há típica relação de consumo, razão pela qual se afasta a incidência do CDC e se aplica, em regra, o regime contratual do direito civil.
Definição normativa de autogestão (ANS)
Segundo a Resolução Normativa nº 137, da ANS, de 14/11/2006, a operadora de autogestão é: “(…) a pessoa jurídica de direito público ou privado que, diretamente ou por intermédio de entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, administra plano coletivo de assistência à saúde destinado exclusivamente a pessoas (e seus dependentes) a ela ligadas por vínculo jurídico ou estatutário, ou aos participantes (e seus dependentes) de associações, fundações, sindicatos e entidades de classes, nos termos dos incisos I, II e III e § 2º, do art. 2º”.
Portanto, ao incluir os planos administrados por entidades de autogestão no campo de incidência do CDC, a alternativa “a” contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa “b” – Incorreta
A alternativa “b” também está incorreta, porque generaliza a aplicação do CDC às entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
A matéria foi pacificada pela Súmula 563 do STJ, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
A distinção é relevante porque as entidades abertas oferecem planos ao público em geral, o que caracteriza típica relação de consumo. Já as entidades fechadas destinam-se a grupos restritos, como empregados de determinada empresa ou associados de certa entidade, sem a configuração de relação de consumo em sentido estrito.
Assim, a alternativa erra ao afirmar a incidência indistinta do CDC a ambas as modalidades.
Alternativa “c” – Correta
A alternativa “c” é a correta, porque reproduz o entendimento consolidado do STJ sobre os empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.
Nos termos da Súmula 602 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
A razão jurídica para isso está na presença dos elementos da relação de consumo. De um lado, a cooperativa, ao organizar, construir ou entregar o empreendimento, enquadra-se no conceito de fornecedora. De outro, o adquirente do imóvel é destinatário final do produto ou serviço, ocupando posição de vulnerabilidade na relação.
Por isso, a incidência das normas protetivas do CDC é reconhecida pela jurisprudência da Corte Superior.
Conclusão
A alternativa correta é a letra “c”, por estar de acordo com a Súmula 602 do STJ. Já as alternativas “a” e “b” estão incorretas porque contrariam, respectivamente, as Súmulas 608 e 563 do STJ.
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