As compras pela internet se tornaram cada vez mais comuns no Brasil. A facilidade de adquirir produtos e serviços sem sair de casa trouxe comodidade ao consumidor, mas também gerou novas dúvidas jurídicas.
Uma das perguntas mais frequentes é: o consumidor pode cancelar uma compra realizada pela internet?
Em muitos casos, a resposta é sim. A legislação brasileira prevê o chamado direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra dentro de determinado prazo.
Neste artigo, explicamos como funciona esse direito e quais são as principais regras aplicáveis às compras online.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma garantia prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com esse dispositivo, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Isso inclui situações como:
• compras pela internet
• compras por telefone
• compras realizadas por aplicativos
• vendas feitas em domicílio
A regra existe porque, nesses casos, o consumidor não tem contato direto com o produto antes da compra, podendo receber algo diferente do que imaginava.
A responsabilidade pela garantia do direito de arrependimento é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Isso significa que tanto a loja vendedora quanto a administradora do cartão de crédito e a plataforma de marketplace (intermediadora) podem ser responsabilizadas pela falha no cancelamento e na restituição dos valores
Qual é o prazo para cancelar a compra?
O prazo para exercer o direito de arrependimento é de sete dias.
Esse prazo começa a contar a partir de um dos seguintes momentos:
• da assinatura do contrato; ou
• do recebimento do produto.
Nas compras pela internet, o prazo normalmente começa quando o consumidor recebe o produto em casa.
Durante esse período, o consumidor pode cancelar a compra sem necessidade de apresentar justificativa por se tratar de direito potestativo.
“O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias (período de reflexão), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo” (STJ. REsp: 1340604 RJ 2012/0141690-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 15/08/2013, T2 ? SEGUNDA TURMA).
O consumidor precisa pagar multa para cancelar?
Não. Quando o cancelamento ocorre dentro do prazo de sete dias, não pode haver cobrança de multa ou penalidade.
Além disso, o fornecedor deve devolver todos os valores pagos pelo consumidor, incluindo:
• o preço do produto
• o valor do frete
Essa restituição deve ocorrer de forma integral.
“O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é expresso acerca do direito ao arrependimento do consumidor, determinando que, exercido, o fornecedor deve proceder à devolução imediata dos valores pagos por ele” (TJ-SP – APL: 00060269720138260506 SP 0006026-97 .2013.8.26.0506, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 08/05/2017, 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 19/05/2017)
Como funciona a devolução do produto?
Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve devolver o produto ao fornecedor.
Em regra, os custos com a devolução do produto correm por conta do fornecedor, não podendo ser repassados ao consumidor
O que fazer se a loja se recusar a cancelar a compra?
Se a loja se recusar a cancelar uma compra online dentro do prazo de 7 dias, essa prática é considerada ilegal e abusiva. O consumidor tem diversos mecanismos para garantir seu direito de arrependimento. Entre eles:
• registrar reclamação na própria empresa
• procurar órgãos de defesa do consumidor
• registrar reclamação em plataformas de atendimento ao consumidor
• buscar orientação jurídica
Em muitos casos, a solução pode ser alcançada por meio de negociação ou reclamação administrativa.
“Cumpre declarar que não demonstra o consumidor ter promovido o requerimento do cancelamento da compra dentro do prazo legalmente previsto para consolidar o direito de arrependimento em compras através de lojas virtuais (sete dias), apesar de informar um número de solicitação não demonstra nem informa por qual meio efetuou a solicitação. A acionada sustenta que a recusa decorreu por transcurso do prazo. Nesta linha de pensamento, não restou comprovada nos autos qualquer falha na prestação dos serviços.”(TJ-BA – Recurso Inominado: 01238466520258050001, Relator.: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 30/09/2025)
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras pela internet.
Esse direito, conhecido como direito de arrependimento, permite que o consumidor cancele a compra dentro do prazo de sete dias, com restituição integral dos valores pagos.
Em resumo, o consumidor possui uma proteção robusta para cancelar compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, bastando que manifeste sua vontade no prazo legal de 7 dias.
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