A compra de um produto que apresenta defeito é uma das situações mais comuns nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diversas regras para proteger o consumidor nesses casos. Abaixo, demonstramos quais são esses direitos e como o judiciário nacional tem se posicionado sobre o tema.
O que é “vício do produto”?
O CDC estabelece que os fornecedores (lojistas, fabricantes, etc.) são responsáveis por vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor. Isso inclui desde um eletrodoméstico que não funciona até um produto que vem com uma quantidade menor do que a indicada na embalagem.
Prazos para reclamar
A lei estabelece prazos para o consumidor reclamar dos defeitos:
30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos).
90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, veículos).
Cuidado:
Para vícios aparentes (de fácil constatação), o prazo começa a contar a partir da entrega do produto.
Para vícios ocultos (que só se manifestam após um tempo de uso), o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido A jurisprudência considera que a responsabilidade do fornecedor não se limita à garantia contratual, mas se estende pela vida útil esperada do bem.
Soluções para o problema
Uma vez constatado o defeito e comunicado ao fornecedor, ele tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, você pode escolher uma das seguintes opções, conforme o artigo 18 do CDC:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Abatimento proporcional do preço.
A justiça tem reiteradamente confirmado que, não sendo o vício sanado no prazo estipulado em lei, o consumidor terá o direito de escolher qualquer uma dessas alternativas
Responsabilidade Solidária: Quem acionar?
Uma das maiores proteções do CDC é a responsabilidade solidária. Isso significa que toda a cadeia de fornecimento é responsável pelo defeito. Você pode acionar judicialmente o lojista onde comprou, o fabricante, o importador ou até mesmo o marketplace (plataforma online) onde a compra foi feita.
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”. (TJ-RN – RECURSO INOMINADO CÍVEL: 08006688920248205004, Relator.: SABRINA SMITH, Data de Julgamento: 21/08/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/08/2024)
Diversas decisões judiciais confirmam a responsabilidade de marketplaces, por entenderem que eles integram a cadeia de consumo e se beneficiam da transação
Dano moral por produto com defeito
Além da reparação do dano material, é possível buscar a indenização por danos morais. O mero defeito do produto pode não ser suficiente, mas a jurisprudência tem reconhecido o dano moral quando a situação ultrapassa o “mero aborrecimento”.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
O fornecedor demora excessivamente para resolver o problema
O consumidor é privado do uso de um bem essencial
Há um descaso do fornecedor, forçando o consumidor a perder tempo e se desgastar para resolver a questão.
“O dano moral é configurado quando o consumidor enfrenta transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, como a privação do uso do produto e a quebra da expectativa legítima de funcionamento, justificando a indenização”. (TJ-RJ – APELAÇÃO: 00013190920218190213 202400160720, Relator.: Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO, Data de Julgamento: 14/08/2024, QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 20/08/2024)
Em resumo, caso o fornecedor não resolva o problema de forma amigável, a busca pelo Poder Judiciário é um caminho eficaz para garantir a substituição do bem, a devolução do seu dinheiro e, a depender do caso, uma indenização por danos morais. Procure um advogado para defender os seus direitos.
Aviso Legal: O presente conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base em informações gerais sobre o tema abordado. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada por advogado devidamente habilitado.
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