A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, é prática comum no mercado.
Entretanto, muitas pessoas se perguntam: o banco pode negativar o nome do consumidor sem aviso prévio?
A resposta é negativa. O banco não pode negativar o nome do consumidor sem o aviso prévio. A notificação prévia é um requisito legal necessário para a inscrição do nome de um devedor em qualquer cadastro de proteção ao crédito.
Este entendimento é consolidado na legislação e na jurisprudência dos tribunais pátrios, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor deve ser previamente comunicado antes da inscrição de seu nome em cadastros restritivos.
Essa comunicação tem o objetivo de permitir que o consumidor:
• quite o débito
• conteste a cobrança
• evite a negativação
O que acontece quando não há aviso prévio?
Quando o consumidor não é notificado previamente, a negativação pode ser considerada indevida.
Nesses casos, há a possibilidade da Justiça reconhecer o direito à indenização por danos morais. Este dano é classificado como in re ipsa, ou seja, é presumido e independe da comprovação do prejuízo pelo consumidor.
E quanto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central?
O mesmo entendimento se aplica ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Os tribunais pátrios entendem que o SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito e, desta forma, a inclusão de informações negativas exige a notificação prévia do consumidor, conforme resoluções do próprio Banco Central e as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC ).
Existe alguma exceção ao dano moral?
É importante destacar que, de acordo com a Súmula 385 do STJ, não será possível obter indenização por dano moral se já existia uma inscrição anterior e legítima em nome do consumidor. Entretanto, a irregularidade da nova inscrição sem aviso prévio continua a existir, e o consumidor pode exigir seu cancelamento.
Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado
o direito ao cancelamento
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